Daniel Mato: Há uma lacuna alarmante entre os direitos consagrados e sua aplicação e expressão em políticas públicas específicas

Publicado el 10 DE JUNIO, 2018

“Há uma lacuna alarmante entre os direitos consagrados e sua aplicação e expressão em políticas públicas específicas”As universidades, lutar contra o racismo e todas as formas de discriminação racial e formas relacionadas de intolerância.

Marcílio Lana / Esta é a avaliação do pesquisador Daniel Mato, coordenador do eixo temático Educação superior, diversidade cultural e interculturalidade na América Latina e no Caribe, que integra a Conferência Regional de Educação Superior para a América Latina e Caribe (CRES 2018), realizada entre os días 11 e 15 deste mês em Córdoba, na Argentina. Para Mato, que é doutor em Ciências Sociais, existem instrumentos institucionais que asseguram a inclusão de indígenas e afrodescentes, mas a maioria da universidades e instituições de ensino superior da América Latina e do Caribe não respondem adequadamente a essas demandas. O pesquisador espera que a CRES 2018 possa avançar nesse campo, assegurando que “universidades e outras IES desempenhem os papéis de protagonistas para a construção de sociedades verdadeiramente democráticas”.

Como o senhor define “diversidade cultural” e “interculturalidade” e como esses conceitos se articulam com a educação superior?

A ideia de diversidade cultural tem vários campos de aplicação. Seus usos geralmente se referem a orientações étnicas, nacionais, de gênero, geracionais, sexuais, habilidades especiais, entre outras. Na Educação, essas referências costumam ser invocadas para propor políticas e propostas de "inclusão". Ou seja, para garantir que políticas, programas, instituições e espaços de estudo ou de trabalho "incluam" pessoas que se identificam com as mencionadas referências de diversidade. A ideia de "interculturalidade" geralmente tem aplicações mais delimitadas. Na Europa, o conceito é usado quase exclusivamente com referência aos migrantes. Na América Latina, por outro lado, suas aplicações tendem a ser associadas principalmente a povos indígenas e afrodescendentes, e apenas em alguns países e contextos também a migrantes, ciganos, camponeses e "setores populares". Na educação em particular, a ideia é frequentemente usada com referência a propostas e programas de educação intercultural. Estes últimos distinguem-se da ideia de "inclusão" porque promovem transformações de instituições de ensino superior (IES) destinadas a articular conhecimentos e formas de produzir, aprender modalidades, visões de mundo, valores e futuros projetos de várias tradições culturais . Com isso, buscam superar o racismo e o monoculturalismo que até hoje predominam nos modelos e no trabalho das IES, bem como nas políticas públicas de educação superior.

O senhor poderia explicar como a CRES 2008 foi importante para este debate?

A CRES 2008 foi especialmente importante para o avanço deste campo porque sua declaração final incluiu duas recomendações que deram maior legitimidade visibilidade e a demanda às propostas de “interculturalizar” o ensino superior. O documento sinaliza para a necessidade da diversidade cultural e a interculturalidade serem promovidas em condições eqüitativas e mutuamente respeitosas. Além disso, recomenda que o aprendizado das línguas da região deve ser fortalecido para favorecer uma integração regional que incorpore a diversidade cultural e o domínio de muitas línguas como riqueza.

Qual é (ou quais são) a(s) responsabilidade(s) das universidades e das instituições de ensino superior (IES) para com as temáticas da diversidade cultural e da interculturalidade na América Latina e no Caribe?

Universidades e outros tipos de IES têm uma obrigação ética, social, legal, política e epistemológica de efetivamente honrar os direitos dos povos indígenas e afrodescendentes estabelecidos nas constituições nacionais e em vários instrumentos internacionais em vigor. Elas, as universidades, lutar contra o racismo e todas as formas de discriminação racial e formas relacionadas de intolerância e, particularmente, investir na formação cidadã de seus próprios professores, pesquisadores, estudantes, funcionários e gestores.

Não parece ao senhor que as sociedades contemporâneas continuam segregando a cultura e o conhecimento de povos indígenas e afrodescendentes?

Sim, estou totalmente de acordo. Precisamente porque as sociedades contemporâneas estão "caminhando na direção oposta". É imperativo que as universidades e outras IES desempenhem papéis de protagonistas para a construção de sociedades verdadeiramente democráticas.

Mas nossas universidades e instituições de ensino superior não continuam se apoiando em uma perspectiva segregadora?

A maioria das universidades latino-americanas não está respondendo à diversidade cultural das sociedades das quais fazem parte, para as quais formam profissionais e técnicos e das quais obtêm recursos - no caso das universidades públicas, recebem 100% do total dos recursos com os quais operam e as instituições privadas recebem subsídios importantes. Grande parte do trabalho na maioria das universidades não é "relevante" para as realidades da maioria das pessoas nessas sociedades. Essas universidades lidam com critérios exógenos de "qualidade". Seus critérios de qualidade não estão associados a critérios de relevância e pertinência. A maioria não responde às necessidades, demandas e propostas dos povos indígenas e afrodescendentes. Portanto, a Declaração Final do CRES 2008 foi muito importante. É uma chamada de atenção para que essas instituições apresentem uma proposta para corrigir esse curso.

Como transformar essa perspectiva?

É necessário incorporar o diálogo, a colaboração intercultural na produção de conhecimento e na concepção de carreiras e, em geral, reconhecer e valorizar plenamente as distintas visões de mundo, os valores, os modos de aprendizagem e os projetos sociais de futuro como elementos centrais das políticas, planos e programas.

O senhor poderia, por exemplo, apontar exemplos bem sucedidos de políticas públicas que reconhecem os povos indígenas e afrodescendentes como povos de direito? Parece-nos que um documento importante é o “Convenio 169 de la Organización Internacional del Trabajo (OIT)”.

.Quinze países da América Latina (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Paraguai, Peru e Venezuela) ratificaram a Convenção 169 da OIT, que continua sendo a principal referência nesse campo. Mas há outros documentos importantes, como a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (adoptada em 1965, com entrada em vigor em 1969), o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (adotado em 1966, com a entrada em vigor em 1976), a Declaração da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas Pertencentes a Minorias Étnicas, Religiosas e Linguísticas de 1992, entre muitos outros [leia mais em Instrumentos para a inclusão]. Mas há uma lacuna alarmante entre os direitos consagrados e sua aplicação e expressão em políticas públicas específicas, apoiadas por orçamentos adequados para sua implementação, como já foi documentado em um estudo de âmbito latino-americano que realizamos para a UNESCO-IESALC em 2012 e que acabamos de fazer para a CRES 2018.

Instrumentos para a inclusão

Artigo 8J da Convenção sobre a Diversidade Biológica (1992), a Declaração Mundial sobre a Educação Superior para o Século XXI emitida pela Conferência Mundial sobre Educação Superior (Paris, 1998), a Declaração da Segunda Década Internacional dos Povos Indígenas (2005), a Convenção da UNESCO sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais (2005), 6ª Declaração Legal sobre os Direitos dos Povos Indígenas (2007), a Declaração Final da 2ª Conferência Regional de Educação Superior (Cartagena das Índias, 2008), a Declaração da Conferência Mundial sobre Educação Superior (Paris, 2009), o IV Encontro de Redes Universitárias e Conselhos de Reitores das Universidades (Buenos Aires, 2011), a Convenção Interamericana contra a Racismo, Discriminação Racial e a Intolerância (a-68 tratado adoptado em 2013, com entrada em vigor em 2017), a proclamação da Década Internacional para os Povos Afrodescendentes (ONU 2015-2024), a Declaração Americana sobre os Direitos.

Declaración final